NOSSA HISTÓRIA

Na década de 50, mais precisamente no ano de 1955, a família do sr. Antônio Pereira da Silva, conhecido pela alcunha de Antônio Boia, fixou residência à margem direita do Rio Urubuquara, de regime temporário, iniciando assim a colonização do atual município.

Na época, um surto de malária dizimou parte da família dos Bóias, fazendo com que o sr. Antônio se afastasse do rio e à nova residência, desse o nome de Colônia São Francisco, em homenagem ao santo padroeiro desta hoje cidade.

A família Bóia, apesar de lavradores em sua total essência, não negligenciavam a fé em Deus e no santo padroeiro local, reunindo-se sempre que podiam para celebrar os cultos religiosos. A colônia São Francisco era distrito de Godofredo Viana-Ma, cujo prefeito era o sr. João Jorge e o pároco da Igreja Católica o pe. Antônio, que através de incalculáveis diligências junto à família colonizadora, conseguiu mudar o nome da colônia para Amapá, segundo relato do sr. Antônio Pereira Farias, filho do fundador desta cidade.

O nome AMAPÁ, deve-se ao igarapé de mesmo nome e à grande incidência de uma árvore também assim denominada.

Por volta do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982), com a chegada de várias famílias originárias do movimento migratório ruralista dos trabalhadores na agricultura convencional, realizado em busca de novas terras a serem exploradas, iniciou-se o povoamento do lugar, dando origem ao cultivo dos gêneros de primeira necessidades, a exploração de madeira de lei, o comércio e pequenas indústrias de beneficiamento de arroz e farinha de mandioca, bem como a criação de gado vacum, cavalar, muar e outras todas sob o regime extensivo e de subsistência. Em razão do constante crescimento, surgiram as primeiras escolas e com elas o manifesto do povo, evidenciando o desejo de emancipar-se, o que veio a acontecer através de plebiscito.

Gentílico: amapaense

Formação administrativa

Elevado à categoria de município com a denominação de Amapá do Maranhão, pela lei estadual nº 6433, de 10/10/1995, alterada pela lei estadual nº 7099, de 08/04/1998, desmembrado de Carutapera, Luis Domingues e Godofredo Viana. Sede no atual distrito do Amapá do Maranhão, ex-povoado de Amapá do município de Godofredo Viana. Constituído do distrito sede. Instalado em 01/01/1997.

Em divisão territorial datada de 15/07/1997, o município é constituído do distrito sede.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

Fonte:IBGE




HINO DA CIDADE


LEI DE CRIAÇÃO

MUNICÍPIO DE AMAPÁ DO MARANHÃO

Lei n° 6.433 De 10 de Outubro de 1995. Cria o Município de AMAPÁ DO MARANHÃO e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

DA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO
 

Art.1° - Fica criado o Município de Amapá do Maranhão, com sede no Povoado Amapá, a ser desmembrado dos Municípios de Carutapera, Luis Domingues e Godofredo Viana, neste Estado, subordinado à Comarca de Cândido Mendes.

Art.2° - O Município de Amapá do Maranhão, limita-se ao Norte com os Municípios de Carutapera, Luis Domingues e Godofredo Viana, ao Sul os Municípios de Junco do Maranhão e Maracaçumé; a Leste com o Município de Cândido Mendes, e a Oeste, com o Estado do Pará.

LIMITES TERRITORIAIS

a) Com os Municípios de CARUTAPERA e LUIS DOMINGUES:

Começa na foz do Igarapé Manauzinho, afluente da margem direita do Rio Gurupi; daí segue por um alinhamento reto na direção Nordeste, até o seu ponto de interceptação com a foz do Igarapé Olho D’Água, afluente da margem esquerda do Rio Tramoi.

b) Com o Município de GODOFREDO VIANA:

Começa na foz do Igarapé Olho D’Água, afluente da margem esquerda do Rio Tramoi; daí segue por um alinhamento reto em direção Sudoeste, até o ponto de interceptação com a foz do Igarapé Formiga, afluente da margem esquerda do Rio Maracaçumé.

c) Com o Município de CÂNDIDO MENDES:

Começa na foz do Igarapé Formiga, afluente da margem esquerda do rio Maracaçumé, daí segue pelo talvegue do referido rio, a montante, até a foz do Igarapé Gepió.

d) Com o Município de MARACAÇUMÉ:

Começa na foz do Igarapé Gepió, afluente da margem esquerda do Rio Maracaçumé, daí segue pelo talvegue do referido Igarapé, a montante, até sua cabeceira.

e) Com o Município de JUNCO DO MARANHÃO:

Começa na cabeceira do Igarapé Gepió, daí segue por um alinhamento reto na direção Noroeste até a cabeceira do Igarapé Santo Antônio, afluente da margem direita do Rio Gurupi; daí segue pelo talvegue do referido Igarapé, a jusante, até sua foz no Rio Gurupi.

f) Com o ESTADO DO PARÁ:

Começa na foz do Igarapé Santo Antônio, afluente da margem direita do Rio Gurupi, dai segue pelo talvegue do referido Rio, a jusante, até a foz do Igarapé Manauzinho.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

ART.3° - Nos quatro primeiros anos da instalação do Município de Amapá do Maranhão, serão observadas as seguintes normas constitucionais:

I – A Câmara Municipal será composta de nove Vereadores;

II - A Prefeitura Municipal terá no máximo cinco Secretarias;

III – As despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar a cinqüenta por cento da receita do Município.

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo a faça publicar, imprimir e correr.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 10 de outubro de 1995, 174º da Independência e 107º da Republica.

ROSEANA SARNEY MURAD
Governador do Estado do Maranhão
JOÃO ALBERTO DE SOUZA
Secretário de Estado de Governo
CELSO SEIXAS MARQUES FERREIRA
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública


PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N° 200 DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 1995
PROJETO DE LEI N° 188/95
AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO MURAD

 

 

MUNICÍPIO DE AMAPÁ DO MARANHÃO

Lei nº 7.099 de 08 de Abril de 1998. ALTERA dispositivos da Lei nº 6.433 de 10 de outubro de 1995, que cria o Município de AMAPÁ DO MARANHÃO e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O art.2º e suas alíneas da Lei nº 6.433, de 10 de outubro de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art.2° - O Município de Amapá do Maranhão, limita-se ao Norte, com os Municipios de Luis Domingues e Godofredo Viana: ao Sul, com os Municipios de Junco do Maranhão e Maracaçumé; a Leste com o Municipio de Cândido Mendes e a Oeste, com o Município de Carutapera.

LIMITES TERRITORIAIS

a) Com os Municípios de LUIS DOMINGUES:

Começa no ponto de interceptação da reta que vem do luga Biscoito, à cabeceira do Igarapé Apuí, com a reta que vem da foz do Igarapé Manaus (afluente da margem direita do Rio Gurupi), à foz do Igarapé Olho D’Água ( afluente da margem esquerda do Rio Tramoi); daí segue esta ultima reta até a foz do referido Igarapé.

b) Com o Município de GODOFREDO VIANA:

Começa na foz do Igarapé Olho D’Água, afluente da margem esquerda do Rio Tramoi; daí segue por um alinhamento reto em direção Sudoeste, até o ponto de interceptação com a foz do Igarapé Formiga, afluente da margem esquerda do Rio Maracaçumé.

c) Com o Município de CÂNDIDO MENDES:

Começa na foz do Igarapé Formiga, afluente da margem esquerda do Rio Maracaçumé, daí segue pelo talvegue do referido rio, a montante, até a foz do Igarapé Gepió.

d) Com o Município de MARACAÇUMÉ:

Começa na foz do Igarapé Gepió, afluente da margem esquerda do Rio Maracaçumé, daí segue pelo talvegue do referido Igarapé, a montante, até sua cabeceira.

e) Com o Município de JUNCO DO MARANHÃO:

Começa na cabeceira do Igarapé Gepió, daí segue por um alinhamento reto na direção Noroeste até a cabeceira do Igarapé Santo Antônio, afluente da margem direita do Rio Gurupi; daí segue pelo talvegue do referido Igarapé, a jusante, até sua foz no Rio Gurupi.

f) Com o Município de CARUTAPERA:

Começa na cabeceira do Igarapé Catirina (afluente da margem direita do Rio Gurupi); dai segue por um alinhamento reto até a cabeceira do Igarapé do Inglês, na estrada que vai para o Povoado Olho D’Água dos Marinhos; deste ponto segue por uma reta até a cabeceira do Igarapé apuí (afluente da margem esquerda do Igarapé Manaus), na estrada que vai para o Povoado Areia Fina; daí segue por outra reta que vai para o lugar Biscoito, até no ponto em que é interceptada por outra reta que parte da foz do Igarapé Manaus (afluente da margem direita do Rio Gurupi) à foz do Igarapé Olho D’Água (afluente da margem esquerda do Rio Tromai).

Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo a faça publicar, imprimir e correr.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 08 de abril de 1998, 177º da Independência e 110º da Republica.

ROSEANA SARNEY MURAD
Governador do Estado do Maranhão
OLGA MARIA LENZA SIMÃO
Secretária de Estado de Governo
RAIMUNDO SOARES CUTRIM
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública


PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N° 876 DE 22 DE ABRIL DE 1998
PROJETO DE LEI N° 037/98
AUTORIA DO DEPUTADO MANUEL RIBEIRO
PROJETO DE LEI n° 03798

 

Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.



LEI DE CRIAÇÃO
LEI DE CRIAÇÃO - ALTERAÇÃO

Receba nossa Newsletter. Deixe seu nome e e-mail!

Câmara Municipal de Amapá Do Maranhão

CâMARA MUNICIPAL DE AMAPá DO MARANHãO

Endereço: Av. Tancredo Neves, s/n \ Centro \ AMAPÁ DO MARANHÃO - MA \ CEP: 65293000

Horário de atendimento: 08:00 às 13:00

Contato: (98)8503-3143

Qual o seu nível de satisfação com nosso site?

Prezado(a), esta avaliação sevirá para melhorar cada vez a experiência do site junto ao usuário. Os dados informados respeitará a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.